Software para informatização e gestão dos serviços socioassistenciais municipais. Organiza o cadastramento de famílias, atendimentos e acompanhamentos nos níveis de proteção básica e especial (CRAS, CREAS e rede SUAS).
O SIAS foi desenvolvido para apoiar a rotina de trabalho das equipes profissionais da Assistência Social nos municípios. O sistema automatiza a metodologia de cadastramento socioeconômico, integra unidades de atendimento, agenda rotinas e padroniza documentos técnicos da prática profissional.
Os dados registrados alimentam indicadores da realidade municipal, auxiliando a área de Vigilância Socioassistencial e o planejamento das ações da secretaria.
Principais ganhos práticos para as equipes de atendimento e para a gestão municipal.
Organização de filas e agendamentos, reduzindo o tempo de espera dos usuários nas unidades socioassistenciais.
Compartilhamento seguro de prontuários entre as equipes de referência do município, evitando duplicidade de atendimentos.
Geração de diagnósticos territoriais e relatórios analíticos para subsidiar o planejamento da política municipal.
Controle da concessão de benefícios eventuais, programas sociais e participação em oficinas e projetos.
Permite à coordenação e à gestão acompanhar o volume de atendimentos e a atuação das equipes técnicas.
Disciplina os procedimentos de registro profissional, garantindo histórico contínuo de cada família atendida.
Desenvolvido em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social.
Formulários estruturados com metodologia compatível com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), agilizando a coleta de informações e o registro de dados socioeconômicos.
Acesso restrito por perfil de usuário (recepção, técnico de referência, psicólogo, coordenação e gestão), preservando o sigilo profissional de relatórios e pareceres socioassistenciais.
Emissão de relatórios e planilhas de acompanhamento exigidos pelos órgãos de fiscalização e conselhos, conforme preconizado pela Resolução CIT nº 4/2011 e Resolução CIT nº 20/2013.
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